segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

TCU decide que precatórios do FUNDEF não podem ser utilizados com remuneração de pessoal

O Tribunal de Contas da União determinou que verbas oriundas de decisões judiciais (os precatórios) não podem ser usadas para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação.

Esses recursos devem ser usados para outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, que passam, de maneira sustentável e sem riscos de desequilíbrios fiscais, promover a melhoria da educação nos municípios beneficiados.

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